Entre a SCAP Broker LTD, o gerente de contas e o investidor final.
O presente contrato é celebrado, de um lado, por:
SCAP Broker LTD, uma empresa legalmente constituída e autorizada a prestar serviços de corretagem e intermediação financeira, doravante denominada “A Corretora” ou “A Empresa”;
e, por outro lado:
[Nome completo do gerente], maior de idade, identificado com [tipo e número do documento], com domicílio em [país ou cidade], doravante denominado “O Gerente”;
Ambas as partes, doravante denominadas conjuntamente “As Partes”, concordam em subscrever o presente Contrato de Gestão de Conta PAMM nos termos e condições estabelecidos a seguir.
Nota esclarecedora: Os investidores que alocarem recursos à conta PAMM o farão mediante a aceitação separada do Acordo de Participação do Investidor PAMM, sem que esse contrato gere uma relação direta, fiduciária ou contratual entre o Gestor e os referidos investidores.
1. Objetivo do Acordo
O objetivo deste contrato é regulamentar os termos, condições e responsabilidades sob os quais o Gestor administrará uma conta PAMM (Módulo de Gestão de Alocação Percentual) fornecida pela SCAP Broker LTD, com o intuito de executar estratégias de negociação com seu próprio capital e com os recursos alocados por terceiros (Clientes Investidores) que participam voluntariamente da referida conta.
O sistema PAMM é um módulo tecnológico automatizado que permite ao Gestor realizar operações em uma conta principal, enquanto os resultados (ganhos ou perdas) são distribuídos proporcionalmente entre os Investidores, de acordo com a participação individual de cada um.
O Gestor atuará de forma autônoma na tomada de decisões operacionais, sem intervenção prévia da Corretora ou dos Investidores, e de acordo com sua própria metodologia de gestão. A SCAP Broker LTD limita-se a fornecer a infraestrutura tecnológica, o ambiente de execução (plataforma MT5) e os mecanismos automáticos de cálculo, alocação e distribuição.
2. Natureza do relacionamento
Este contrato não constitui uma relação de trabalho, societária, fiduciária ou de consultoria financeira entre a SCAP Broker LTD (“A Corretora”) e o Gestor.
O Gestor atua de forma autônoma, por sua própria conta e risco, como terceiro independente, sendo o único responsável por suas decisões operacionais e pelo impacto que estas têm sobre os recursos administrados na conta PAMM.
Da mesma forma, nenhuma disposição deste contrato deverá ser interpretada como uma delegação de autoridade ou representação comercial do Corretor, nem como a existência de um mandato, agência, joint venture ou subordinação de qualquer tipo.
3. Funcionamento da conta PAMM
3.1. O Gestor realizará operações financeiras exclusivamente por meio da conta PAMM designada pela SCAP Broker LTD, que integra o capital próprio do Gestor e os recursos alocados voluntariamente pelos Investidores Clientes.
3.2. Cada investidor mantém a propriedade legal individual dos recursos aportados, mas concede ao Gestor, por meio da aceitação expressa do próprio contrato, o poder de gestão e execução operacional sobre o total agregado da conta PAMM.
3.3. Os ganhos ou perdas decorrentes das operações realizadas pelo Gestor serão calculados e distribuídos automaticamente pelo sistema PAMM, proporcionalmente ao capital investido por cada Investidor, de acordo com o módulo tecnológico desenvolvido e implementado pela SCAP Broker LTD.
3.4. O Corretor não intervém na estratégia operacional nem nas decisões do Gestor, e seu papel limita-se exclusivamente ao fornecimento da infraestrutura tecnológica, da plataforma de execução MetaTrader 5 (MT5) e dos mecanismos de cálculo automático, distribuição e supervisão técnica.
3.5. O Gestor reconhece que não existe nenhuma relação contratual ou fiduciária direta com os Investidores e que qualquer alocação ou retirada de capital por parte destes é realizada por meio dos canais estabelecidos pela Corretora, sem a necessidade de sua aprovação.
4. Responsabilidades do gerente
4.1. O Gestor compromete-se a realizar operações financeiras com profissionalismo, diligência e responsabilidade técnica, de acordo com o perfil de risco declarado à SCAP Broker LTD e com os padrões de gestão prudente e transparente.
4.2. O Gestor deverá abster-se de realizar operações ou implementar sistemas de negociação que possam ser considerados abusivos, manipuladores ou tecnicamente desleais, tais como, entre outros:
Arbitragem técnica ou de latência.
Negociação de alta frequência (HFT) não autorizada.
Uso de algoritmos criados para alterar a execução ou causar congestionamento no sistema.
Aproveitamento de erros de precificação, diferenças de cotação ou falhas técnicas.
Acesso, uso ou divulgação de informações privilegiadas ou não públicas.
4.3. Práticas de alto risco permitidas sob total responsabilidade do Gerente:
As seguintes estratégias podem ser utilizadas, sempre com pleno conhecimento do Gestor e com a aceitação dos riscos associados, que podem levar a quedas extremas ou à perda total do capital:
Sistemas de Martingale, negociação em grade descontrolada ou técnicas agressivas de recuperação.
Realização de scalping durante a divulgação de notícias econômicas de alto impacto, sem coordenação com o servidor ou autorização técnica prévia.
Estratégias de alta frequência ou aquelas que fazem uso intensivo de automação, as quais geram uma carga significativa no ambiente tecnológico.
Aviso: A SCAP Broker LTD não se responsabiliza pelas consequências decorrentes de tais práticas, caso elas sejam executadas dentro dos limites operacionais do sistema.
4.4. O Gestor deve manter seu perfil de verificação atualizado, incluindo documentos de identidade, certificações, dados de contato e quaisquer informações técnicas exigidas pela SCAP Broker LTD.
4.5. É proibida a subdelegação, cessão, sublicenciamento ou subcontratação da gestão a terceiros, a menos que seja obtida autorização prévia por escrito da Empresa.
4.6. O Gestor declara expressamente que não garante retornos futuros, não induz investimentos por meio de declarações falsas ou exageradas e não representará a SCAP Broker perante os Investidores.
4.7. O descumprimento de qualquer uma dessas responsabilidades poderá resultar na suspensão imediata da conta PAMM, na retenção de comissões, no cancelamento do contrato e — em casos graves — na denúncia às autoridades competentes e na exigência de indenização por danos.
5. Responsabilidades do corretor da SCAP
5.1. A SCAP Broker LTD compromete-se a fornecer a infraestrutura tecnológica necessária para a operação das contas PAMM, incluindo:
Plataforma de gerenciamento e monitoramento (MT5 e painéis associados);
Cálculo automático de participações, lucros, prejuízos e comissões;
Acesso permanente ao histórico de operações, à distribuição e às atividades.
5.2. A Corretora aplicará automaticamente as comissões acordadas, as multas por descumprimento e a distribuição proporcional dos retornos, conforme estabelecido na configuração inicial da conta PAMM e nos termos públicos aceitos por cada Investidor.
5.3. A SCAP Broker não intervirá nas decisões operacionais do Gestor, nem assumirá responsabilidade pela rentabilidade ou pelos resultados de sua estratégia. Seu papel é estritamente técnico e administrativo.
5.4. A Empresa reserva-se o direito de bloquear temporária ou permanentemente o Gestor, restringir as operações ou encerrar uma conta PAMM quando detectar:
Indícios de fraude, uso indevido do sistema ou manipulação do ambiente tecnológico;
Violação grave dos termos deste contrato;
Exigência expressa das autoridades regulatórias ou conformidade regulatória.
6. Plano de Remuneração dos Gestores
6.1. O Gestor terá direito a receber uma comissão de sucesso (participação nos lucros) sobre os lucros líquidos gerados na conta PAMM, de acordo com a porcentagem previamente definida em seu perfil de gestor e expressamente aceita por cada Investidor no momento da alocação de seus recursos.
6.2. Além disso, o Gerente poderá estabelecer outras formas de remuneração, tais como:
Comissões periódicas fixas, para gestão ativa.
Comissões por volume negociado (lotagem).
Multas por saque antecipado de capital, caso sejam autorizadas pelo sistema e divulgadas com antecedência.
6.3. Todas as condições econômicas aplicáveis devem ser devidamente declaradas no perfil público do Gestor no sistema PAMM e não podem ser modificadas retroativamente para os Investidores já vinculados.
6.4. A SCAP Broker LTD será a única responsável pelo cálculo automático, retenção e distribuição das comissões correspondentes, de acordo com os algoritmos integrados à infraestrutura PAMM e à configuração ativa em cada conta.
6.5. O Gestor reconhece que o recebimento de suas comissões está condicionado ao cumprimento integral do presente contrato e que a SCAP Broker poderá suspender total ou parcialmente o pagamento das mesmas nos seguintes casos:
Violações contratuais;
Atividades não autorizadas;
Fraude, manipulação ou relatório regulatório negativo.
7. Limitação de responsabilidade
7.1. A SCAP Broker LTD atua exclusivamente como provedora de infraestrutura tecnológica e não assume qualquer responsabilidade pelas decisões operacionais do Gestor, nem pelos resultados econômicos das operações realizadas na conta PAMM.
7.2. A Corretora não se responsabiliza por perdas patrimoniais, danos indiretos, perda de oportunidades ou expectativas de rentabilidade decorrentes da gestão do Gestor, nem pelas decisões de investimento voluntárias tomadas pelos Investidores.
7.3. O Gestor, por sua vez, não se responsabilizará por perdas atribuíveis a eventos de força maior, condições extraordinárias de mercado, falhas técnicas fora de seu controle razoável ou interrupções temporárias na plataforma fornecida pela SCAP Broker LTD ou por provedores de tecnologia terceirizados.
7.4. O Investidor reconhece e aceita expressamente que qualquer alocação de capital em uma conta PAMM implica um risco financeiro, o que pode resultar na perda parcial ou total do capital investido, sem que isso gere direito a indenização ou reclamação automática contra a Corretora ou o Gestor.
8. Procuração limitada (LPOA)
8.1. O Investidor concede voluntária, expressa e limitadamente ao Gestor uma Procuração Limitada (LPOA) para que o Gestor, exclusivamente no âmbito da conta PAMM disponibilizada pela SCAP Broker LTD, possa:
Executar ordens de compra e venda de instrumentos financeiros.
Operações de abertura, modificação e fechamento nos mercados habilitados.
Aplicar técnicas de gestão de risco dentro dos parâmetros aceitos pelo programa PAMM.
8.2. Limitações do poder
Esta procuração não autoriza o Administrador a:
Efetuar saques, transferências ou dispor diretamente dos recursos do investidor.
Altere as credenciais, os dados pessoais ou as configurações privadas do investidor.
Não transferir a potência a terceiros, a menos que haja autorização prévia por escrito do Investidor e aprovação da SCAP Broker LTD.
Representar legalmente o investidor perante autoridades, prestadores de serviços ou terceiros.
8.3. Âmbito tecnológico e operacional
O LPOA é executado por meio da tecnologia do módulo PAMM, o que implica que:
O Gestor não tem acesso direto ao capital do Investidor, mas apenas à alocação proporcional das operações por meio da plataforma.
Os ganhos ou perdas são distribuídos automaticamente de acordo com a participação registrada.
Qualquer ordem emitida pelo Gestor na conta PAMM será considerada validamente autorizada pelo Investidor nos termos desta procuração.
8.4. Prazo de vigência e revogação da procuração
Esse poder:
Entrará em vigor a partir do momento em que o investidor alocar recursos para a conta PAMM.
Permanecerá em vigor enquanto os recursos permanecerem alocados.
Pode ser revogado pelo investidor a qualquer momento, por meio da retirada parcial ou total de seu capital no painel do usuário.
Perderá automaticamente a validade em caso de encerramento da conta PAMM, desligamento do Gestor, violação contratual ou por determinação da SCAP Broker LTD.
8.5. Isenção de responsabilidade do corretor
A SCAP Broker LTD atua exclusivamente como facilitadora tecnológica do sistema PAMM, implementando as regras previamente aceitas por ambas as partes, sem intervir nas decisões operacionais do Gestor, sem garantir resultados nem assumir responsabilidade pelo uso desse poder.
9. Confidencialidade e proteção de dados
9.1. Todas as partes envolvidas neste contrato se comprometem a manter sigilo absoluto em relação às informações às quais tenham acesso, incluindo, entre outras: dados pessoais, estratégias de negociação, volumes administrados, resultados operacionais, configuração de contas e quaisquer outras informações confidenciais ou não públicas.
9.2. A SCAP Broker LTD garante o tratamento de dados pessoais de acordo com sua Política de Privacidade, disponível publicamente em seu site, e cumpre os princípios estabelecidos na legislação internacional aplicável, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a PIPEDA e outras normas de proteção de dados, de acordo com a jurisdição correspondente.
9.3. O Gestor não poderá estabelecer contato direto, por qualquer meio, com Investidores vinculados à sua conta PAMM, exceto por meio de canais internos, mensagens ou ferramentas formais fornecidas pela Corretora, e somente quando tal comunicação estiver habilitada no ambiente regulamentado.
9.4. O descumprimento desta cláusula poderá resultar na suspensão imediata do Gestor, no cancelamento de sua conta PAMM e no encaminhamento do caso às autoridades competentes, caso se configure uma violação das normas de proteção de dados ou o uso indevido de informações confidenciais.
10. Rescisão do Contrato
9.1. O Gestor poderá solicitar o encerramento voluntário de sua participação no programa PAMM mediante notificação por escrito com antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, por meio dos canais formais da Corretora. Durante esse período, todas as operações em aberto deverão ser encerradas e a distribuição dos lucros finalizada de acordo com os saldos existentes.
9.2. A SCAP Broker LTD poderá rescindir este contrato a qualquer momento, de forma unilateral e sem aviso prévio, nos seguintes casos:
a) Violação grave ou reiterada das normas técnicas, éticas ou contratuais do programa PAMM.
b) Verificação de prejuízos repetidos atribuíveis a negligência, inexperiência ou gestão irresponsável.
c) Prática de atos proibidos, abuso do sistema, uso de métodos não autorizados ou indícios de fraude, manipulação ou conluio.
d) Por exigência de autoridades regulatórias, judiciais ou de conformidade.
e) Qualquer outra causa que, a critério da Corretora, comprometa a estabilidade, a legalidade ou a reputação do programa PAMM.
9.3. A rescisão deste contrato não isenta o Gestor do cumprimento de suas obrigações pendentes, incluindo a distribuição final dos resultados, o pagamento de multas e o cumprimento das cláusulas de confidencialidade ou de propriedade intelectual.
9.4. Os investidores vinculados à conta PAMM podem retirar seu capital, total ou parcialmente, a qualquer momento, de acordo com os termos, penalidades ou condições previamente definidos e aceitos no perfil do Gestor, sem a necessidade de sua autorização.
11. Jurisdição e resolução de conflitos
10.1. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis de Santa Lúcia, sede jurídica da SCAP Broker LTD, a menos que as partes acordem expressamente o contrário, por escrito, em casos específicos.
10.2. Qualquer controvérsia, reclamação ou divergência que surja entre o Gestor e a SCAP Broker LTD relacionada a este contrato, sua execução, interpretação ou rescisão será resolvida, em primeira instância, por meio de mecanismos internos de conciliação e arbitragem institucional, de acordo com os regulamentos do centro de arbitragem designado pela SCAP Broker.
10.3. Caso a arbitragem não seja possível ou eficaz, as partes concordam em submeter-se à jurisdição exclusiva dos tribunais competentes de Santa Lúcia, renunciando a qualquer outra jurisdição que lhes possa corresponder em virtude de seu domicílio atual ou futuro.
10.4. O Gestor reconhece que não poderá iniciar ações judiciais coletivas ou reclamações fora do âmbito contratual previsto, e que qualquer tentativa de difamação, divulgação na mídia, manipulação nas redes sociais ou divulgação não autorizada de disputas será considerada uma violação grave das cláusulas de confidencialidade, reputação e integridade do sistema.
12. Anexos
Anexos ao Contrato de Gestor PAMM
SCAP Broker LTD
Anexo I – Termos Técnicos de Operação da Conta PAMM
SCAP Broker LTD
Este anexo detalha os parâmetros técnicos, as limitações e as regras operacionais obrigatórias para todos os Gestores vinculados ao sistema PAMM da SCAP Broker LTD.
1. Instrumentos habilitados
Somente os instrumentos autorizados pela SCAP Broker na plataforma MetaTrader 5 (MT5) no âmbito do perfil da conta PAMM podem ser negociados, o que pode incluir: pares de moedas (Forex), índices de ações, commodities, metais e CFDs, dependendo da disponibilidade atualizada. Qualquer tentativa de negociar instrumentos não autorizados será considerada uma violação.
2. Alavancagem máxima permitida
A alavancagem autorizada pode ser:
Escala padrão: 1:100
Ou variável, dependendo do capital total administrado, das condições de risco e do perfil do Gestor.
A SCAP Broker reserva-se o direito de ajustar a alavancagem sem aviso prévio em condições de volatilidade ou em caso de riscos regulatórios.
3. Limites de redução (Recomendação técnica)
Com o objetivo de promover uma gestão prudente do capital e proteger os investidores, a SCAP Broker LTD recomenda que todos os gestores PAMM respeitem os seguintes limites de risco operacional:
Drawdown absoluto sugerido: no máximo 30% sobre o capital acumulado inicial na conta.
Redução diária sugerida: no máximo 10% sobre o saldo no início de cada dia do calendário.
Esses valores não são obrigatórios nem constituem regras operacionais vinculativas, uma vez que a SCAP Broker LTD reconhece a autonomia do Gestor em relação à sua estratégia de negociação. No entanto:
O uso de técnicas que excedam esses parâmetros é considerado de alto risco e deve ser comunicado aos investidores no perfil do Gestor.
A SCAP Broker LTD não se responsabiliza por perdas econômicas decorrentes de quedas que excedam essas margens recomendadas.
O Gestor assume total responsabilidade perante os investidores pelas decisões tomadas e suas consequências, incluindo a perda parcial ou total do capital alocado.
4. Duração mínima da operação
Cada operação deve permanecer aberta por um período mínimo de três (3) segundos para evitar estratégias de execução abusivas ou artificiais.
5. Proibições específicas
O Gestor compromete-se expressamente a não adotar as seguintes práticas, sob pena de cancelamento imediato da conta PAMM:
a) Scalping abusivo, entendido como execuções com duração inferior a dois (2) segundos sem justificativa estratégica.
b) Exploração sistemática de recotações, falhas de latência ou discrepâncias tecnológicas.
c) Operações espelhadas entre várias contas PAMM ou contas pessoais com o objetivo de replicar resultados artificialmente.
d) Acesso compartilhado à conta PAMM com terceiros, sejam eles operadores, consultores ou gestores não registrados.
e) Qualquer outra ação que, a critério da SCAP Broker, constitua uma prática desleal, abuso do sistema ou violação da estrutura operacional do programa.
Anexo II – Estrutura de comissões e multas
Tipo de comissão
Detalhes
Taxa de sucesso (participação nos lucros)
[% definido no perfil do gerente]
Comissão fixa
[Mensalmente/quinzenalmente/anualmente, se for o caso]
Comissão por volume negociado
[Por exemplo, $ por lote padrão, se ativado]
Multa por saque antecipado
[% ou valor fixo, se aplicável, de acordo com o perfil]
Observações: As comissões e multas devem ser configuradas no sistema e expressamente aceitas pelo investidor. A SCAP não se responsabiliza por acordos externos não formais.
Anexo III – Declaração de Verificação e Conformidade (KYC / KYB)
SCAP Broker LTD
Este anexo faz parte integrante do Contrato de Gestão de Contas PAMM, e seu cumprimento é uma condição indispensável para a ativação e a permanência ativa do Gestor no programa SCAP PAMM™.
1. Declaração do gerente
O Gerente declara, sob juramento, ter fornecido à SCAP Broker LTD, de forma verdadeira e atualizada, a documentação necessária para sua verificação e aprovação, de acordo com as políticas de KYC (Know Your Customer) e, quando aplicável, KYB (Know Your Business), incluindo:
Documento de identidade oficial válido (passaporte ou carteira de identidade com foto).
Comprovante de residência com data não superior a 3 meses.
Referência bancária ou extrato bancário que comprove a origem dos recursos.
Declaração juramentada assinada atestando que o signatário não consta de listas de sanções internacionais (OFAC, UE, ONU, etc.).
No caso de atuar como pessoa jurídica:
Certificado de constituição da sociedade.
Documento que comprove a representação legal e os poderes atuais.
Registro dos beneficiários finais (UBO), se for o caso.
2. Compromisso com a atualização
O Gestor se compromete a manter a documentação atualizada em todos os momentos e a notificar a SCAP Broker sobre qualquer alteração em sua situação pessoal, jurídica ou tributária que possa afetar sua elegibilidade no programa.
3. Validação e reserva
A SCAP Broker LTD reserva-se o direito de:
Verifique a autenticidade dos documentos apresentados por meio de terceiros autorizados.
Recusar ou cancelar o acesso do Gestor ao sistema PAMM em caso de detecção de falsidade, manipulação, documentos vencidos ou não verificáveis.
Denuncie o gerente às autoridades competentes caso haja indícios de fraude, falsificação de identidade, lavagem de dinheiro ou violação de sanções internacionais.
4. Declaração Final
Ao aceitar digitalmente este Anexo, o Gestor declara:
Que as informações fornecidas sejam completas, verdadeiras e verificáveis.
Que leu e compreendeu as implicações legais decorrentes do seu descumprimento.
Que se submeta, sem reservas, às políticas de conformidade e auditoria estabelecidas pela SCAP Broker LTD.
Anexo IV – Cláusula de Propriedade Intelectual e Restrição ao Uso de Estratégias
SCAP Broker LTD
Este anexo regulamenta o tratamento, o uso e a proteção das estratégias operacionais desenvolvidas pelos Gestores no ambiente PAMM da SCAP Broker LTD.
1. Uso exclusivo no SCAP Broker
1.1. Qualquer estratégia operacional, configuração técnica, metodologia ou sistema de negociação registrado pelo Gestor em uma conta PAMM será considerado para uso exclusivo dentro do ecossistema tecnológico da SCAP Broker LTD.
1.2. O Gestor reconhece que a referida estratégia só pode ser executada por meio das plataformas, ferramentas e condições oferecidas pela SCAP, a menos que um acordo expresso por escrito determine o contrário.
2. Confidencialidade e proteção da estratégia
2.1. A SCAP Broker LTD compromete-se a não divulgar, vender, transferir ou reproduzir a estratégia registrada pelo Gestor, nem parcial nem totalmente, sem o consentimento prévio, expresso e por escrito de seu proprietário.
2.2. As métricas, estatísticas e retornos gerados pela conta PAMM podem ser utilizados para fins estatísticos ou de marketing institucional, mas sem revelar a lógica interna, a configuração detalhada ou os parâmetros técnicos proprietários da estratégia.
3. Proibição de plágio ou uso indevido
3.1. O Gestor declara que as estratégias implementadas são de sua autoria ou que possui autorização ou licença válida para seu uso, assumindo total responsabilidade legal pela sua legitimidade.
3.2. O uso não autorizado de estratégias pertencentes a terceiros, ou a cópia de sistemas protegidos por direitos autorais, segredos comerciais ou marcas registradas, constituirá motivo para o cancelamento imediato da conta PAMM.
4. Procedimentos em caso de infração
4.1. Em caso de suspeita razoável de plágio, uso indevido ou violação de direitos de propriedade intelectual, a SCAP Broker LTD poderá:
Suspender preventivamente a conta PAMM.
Solicite ao gerente a documentação ou comprovantes relativos à autoria ou à licença do sistema utilizado.
Notifique o proprietário original ou as autoridades competentes caso a infração seja constatada.
Tomar medidas legais, contratuais ou regulatórias, de acordo com a lei.
5. Alcance internacional
Esta cláusula se aplica independentemente do país de residência do Gestor ou do proprietário original da estratégia e está em conformidade com as normas internacionais de proteção à propriedade intelectual, incluindo tratados multilaterais em vigor nas jurisdições em que a SCAP Broker atua.
Anexo V – Declaração de Aceitação Digital
SCAP Broker LTD
Este anexo constitui uma manifestação expressa de vontade por parte do Gestor vinculado ao sistema SCAP PAMM, reconhecendo a validade jurídica de sua aceitação digital.
1. Declaração de Conformidade
O gerente declara, sob juramento, que:
Leu, compreendeu e aceitou na íntegra o conteúdo do Contrato de Gestão de Contas PAMM, suas cláusulas, condições e obrigações.
O usuário leu e concorda com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Confidencialidade estabelecida pela SCAP Broker LTD.
Conhece e cumpre as Regras Técnicas de Operação do programa PAMM, contidas nos anexos correspondentes.
O usuário compreende e aceita as sanções previstas em caso de descumprimento, fraude, uso indevido da plataforma ou violação de normas regulatórias.
O contrato reconhece expressamente a validade jurídica dos Anexos I a VI como parte integrante do contrato.
2. Aceitação digital e equivalência jurídica
A validação por meios eletrônicos incluiu:
Assinatura digital no portal do SCAP Broker
Clique na caixa de seleção de aceitação (“caixa de seleção”)
Confirmação de uma conta registrada e verificada
será equivalente a uma assinatura manuscrita completa, de acordo com a legislação sobre comércio eletrônico, contratos digitais e proteção de dados aplicável nas jurisdições em que a SCAP Broker LTD atua.
3. Integração contratual
Este Anexo constitui parte integrante do contrato principal de gestão do PAMM, e sua aceitação é requisito indispensável para a entrada em vigor do mesmo e para a continuidade operacional do Gestor.
Anexo IV – Divulgação de riscos para investidores
SCAP Broker LTD
O Investidor declara ter lido, compreendido e aceitado os riscos associados à participação em contas PAMM administradas pela SCAP Broker LTD. Em particular, reconhece e aceita o seguinte:
1. Natureza do modelo PAMM
1.1. As contas PAMM permitem a alocação de capital a um Gestor designado, que realiza operações nos mercados financeiros em nome de vários Investidores.
1.2. O Investidor mantém a propriedade legal de seus recursos, mas cede temporariamente o controle operacional ao Gestor, dentro do ambiente técnico e regulamentado da SCAP Broker.
2. Risco financeiro
2.1. Todo investimento nos mercados financeiros acarreta o risco de perda parcial ou total do capital investido.
2.2. O desempenho passado de um Gestor não garante resultados futuros.
2.3. O Investidor reconhece que as decisões do Gestor, mesmo que tomadas com diligência, podem resultar em prejuízos devido a condições adversas do mercado.
3. Risco de gestão
3.1. O Investidor aceita que a gestão seja realizada de acordo com os critérios, a estratégia e o perfil de risco do Gestor selecionado, conforme as informações publicadas em seu perfil.
3.2. A SCAP Broker não intervém nem endossa as decisões operacionais do Gestor, limitando-se a oferecer a infraestrutura tecnológica e o cálculo das participações.
4. Riscos tecnológicos e operacionais
4.1. Pode causar falhas técnicas na plataforma de negociação (MT5), interrupções no serviço, latência, slippage ou erros na execução de ordens.
4.2. A SCAP Broker não se responsabiliza por perdas decorrentes de casos de força maior, ataques cibernéticos ou erros externos fora de seu controle.
5. Risco de liquidez e disponibilidade
5.1. Embora o investidor possa solicitar o saque de seus recursos a qualquer momento, tal solicitação pode estar sujeita a:
Operações em aberto não encerradas.
Multas por saque antecipado, conforme estabelecido pelo Gestor.
Prazos de processamento interno e validação de identidade (KYC/AML).
6. Aceitação e isenção de responsabilidade
6.1. Ao alocar recursos para uma conta PAMM, o investidor:
Declara ter conhecimento dos riscos inerentes.
Assume total responsabilidade por sua decisão de investimento.
Isenha a SCAP Broker LTD de qualquer reclamação futura relacionada a prejuízos financeiros decorrentes da gestão.
7. Consentimento digital
Ao aceitar eletronicamente este documento, o Investidor declara ter compreendido cada um dos pontos anteriores e manifesta seu consentimento informado para participar do sistema PAMM da SCAP Broker LTD.
Este documento é de propriedade da SCAP Broker LTD. Sua reprodução, modificação ou distribuição sem autorização expressa será passível de ação judicial, de acordo com as leis internacionais de proteção à propriedade contratual e à reputação.